Lei 8.112/1990 - Art. 30 - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição - Do Provimento - Da Disponibilidade e do Aproveitamento
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Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado
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